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materia nº 2/2024

Tipo Requerimento do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaOfício GAB nº 73/2024 - Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, solicita afastamento sem remuneração pelo período de 10/07/2024 a 30/07/2024 (vinte dias)
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição arquivada Arquivada - Decreto de Licença encaminhado para Publicação
2024-06-18 Proposição assinada Assinado Decreto 92/2024 - Autoriza Licença Prefeito
2024-06-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Decreto Legislativo n° 92/2024
2024-06-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenção
2024-06-14 Aguardando Votação Única U
2024-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:58:00.607785-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

U 
TAPURAH 
PREFEITURA 
OFÍCIOGAB N° 73/2024 
Tapurah - MT, 13 de junho de 2024. 
Ao 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
ELDERGOBBI 
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT 
Assunto: Requerimento de licença 
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da 
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de 
20 (vinte) dias, a se iniciar no dia 10/07/2024 a 30/07/2024. 
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal, 
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V. que assim 
descreve, inverbis: 
Art.30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor 
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: 
(—) 
Parágrafo único. Compete privativamente ACamaraMunicipal 
exercer as seguintes atribuições, dentre outras: 
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores; 
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para 
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que 
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença 
acima requerida. 
Destacamos, ainda, que durante o período de licença 
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. OclairCesarNunes, o substituirA 
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica. 
1111111111111111111111111 
Câmara Munici ai de li ra 11 
PROTOCOLO GERAL 199/2024 
Data: 1310612024- Horarlo: 15:22 
Administrativo - OFADM 73/2024 
o, N°125. Centro, CEP 78.573000. TapuraMitt 
1.411 Fona: (88) 3547-3800 1 voww.tapurah.mtgov.trt 
TAPURAH 
PREFEITURA 
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a 
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar 
votos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
CARLO! ALBERT 
Prefeito\Mu 
N 
CAPELEtTI 
icipal 
Av. Rio de Jwieiro, Ir125, Centro, CEP 78,573-000, TapuraMeTT 
CNPJ:24.772.253/0001-41 I Pone: (88) 3547-3800 1 www.tapuradt.mt.gov.br 

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