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TAPURAH
PREFEITURA
OFÍCIOGAB N° 73/2024
Tapurah - MT, 13 de junho de 2024.
Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR
ELDERGOBBI
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT
Assunto: Requerimento de licença
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de
20 (vinte) dias, a se iniciar no dia 10/07/2024 a 30/07/2024.
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal,
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V. que assim
descreve, inverbis:
Art.30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(—)
Parágrafo único. Compete privativamente ACamaraMunicipal
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença
acima requerida.
Destacamos, ainda, que durante o período de licença
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. OclairCesarNunes, o substituirA
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica.
1111111111111111111111111
Câmara Munici ai de li ra 11
PROTOCOLO GERAL 199/2024
Data: 1310612024- Horarlo: 15:22
Administrativo - OFADM 73/2024
o, N°125. Centro, CEP 78.573000. TapuraMitt
1.411 Fona: (88) 3547-3800 1 voww.tapurah.mtgov.trt
TAPURAH
PREFEITURA
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLO! ALBERT
Prefeito\Mu
N
CAPELEtTI
icipal
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