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TAPURAH
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 024/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS
BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA
DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição da seguinte Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO
ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n,
Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para
a consecução de finalidades de interesse público e reciproco propostas pelas organizações da
sociedade civil.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução
de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim.
Art.2° As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que
trata o Artigo 10 desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 — 26.782.0233.10008 — Pavimentação de
Estradas e Construções de Pontes — Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 — Fonte: 25000000000
— Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano
vigente.
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0 (-4 Art.3°. 0 encaminhamento das prestações de contas, relativas a
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< ° 0 destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios 0____ Lu . et. 0.•:t •
E — ogg até 10 de dezembro de 2024.
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Av. Rio de Janeiro, fr125, Centro, CEP 78.573-000, TepurahdelT
CNPJ:24.772.253/0001-41 Folio: (65)3547-36001 www.tepursh.mtgov.br 41161181111111111.1111140111111(.0.,
TAPURAH
PREFEITURA
Art.4° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
tios! Albert Cape lea'
Prefeito\M nicir41
Av. Rio de Janeiro, N°125, Centro. CEP 78.573-000. Tenurial/14T
CNPJ:24.772.253/0001-41 I Font (88) 3547-3,6001 viwoLtaptingi.mtgov.br
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