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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah (APAE de Tapurah) e dá outras providências
native_id1112

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição arquivada
2024-06-28 Proposição devolvida Proposição devolvida por meio do Ofício nº 64/2024
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 025/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM 
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE 
TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE TAPURAH), pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 05.702.250/0001-97, no valor de até R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento 
de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas 
organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, no 
investimento com aquisição de veículo para atender as demandas da entidade e demais ações 
voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as
Atividades da Educação Especial – Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte:
2.500.0000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria 
determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vinte e um dia do mês 
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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