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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação Hípica Esperança - AHE (AHE) e dá outras providências
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição arquivada
2024-06-28 Proposição devolvida Proposição devolvida por meio do Ofício nº 64/2024
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM 
ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE (AHE)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-
38, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros 
destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, no 
custeio para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, 
com as atividades de equoterapia, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais 
de consumo, serviços de qualquer natureza e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as
Atividades da Educação Especial – Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte:
2.500.0000000, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano 
vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vinte e um dia do mês 
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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