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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 026/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM
ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE (AHE)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-
38, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros
destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, no
custeio para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais,
com as atividades de equoterapia, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais
de consumo, serviços de qualquer natureza e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as
Atividades da Educação Especial – Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte:
2.500.0000000, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano
vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vinte e um dia do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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