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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial (R$ 117.523,07) e dá outras providências
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1613/2024 e arquivada
2024-07-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1613/2024
2024-07-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 51/2024 para Sanção (Prazo 15/08/2024)
2024-07-09 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-07-08 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-07-04 Aguardando Votação Única U
2024-07-04 Parecer da comissão
2024-07-04 Parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T19:54:23.201366-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 028/2024
de 28 de junho de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 117.523,07 (Cento e dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais 
e sete centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes
de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10090 Recurso de Fomento a Lei Complementar N° 14.399/2022 
– Aldir Blanc
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 37.523,07
3.3.50.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: 1.719.0000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura – Lei N° 14.399/2022
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 117.523,07 (Cento e dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais e sete 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de
recurso da Lei Complementar n° 14.399/2022 - Fonte de recurso: 1.719.0000000 –
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei N° 14.399/2022.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito 
dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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