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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 030/2024
de 02 de agosto de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 837.138,00 (oito centos mil, cento e trinta e oito reais),
criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0227.20170
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL N° 43260001/2024 E 23760002/2024
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 837.138,00
Fonte: 1.600.3110000 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 337.094,00 (trezentos e trinta e sete mil e noventa e quatro reais),
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do §
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 43260001/2024.
Fonte de recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União
decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
II – R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro mil reais), oriundos de
previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art.
43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 23760002/2024. Fonte de
recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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