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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar (até R$ 837.138,00) e dá outras providências
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1614/2024 e arquivada
2024-08-16 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1614/2024
2024-08-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 52/2024 para Sanção Governamental (Prazo 04/09/2024)
2024-08-14 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo de Lei 52/2024 para assinatura
2024-08-13 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-12 Aguardando Votação Única U
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T19:21:15.580742-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 030/2024
de 02 de agosto de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 837.138,00 (oito centos mil, cento e trinta e oito reais),
criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0227.20170
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - EMENDA PARLAMENTAR 
INDIVIDUAL N° 43260001/2024 E 23760002/2024
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 837.138,00
Fonte: 1.600.3110000 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 337.094,00 (trezentos e trinta e sete mil e noventa e quatro reais), 
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 43260001/2024.
Fonte de recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União 
decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
II – R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro mil reais), oriundos de 
previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 23760002/2024. Fonte de 
recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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