| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1129 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-23 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1615/2024 e arquivada |
| 2024-08-22 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1615/2024 |
| 2024-08-21 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 53/2024 para Sanção (Prazo 11/09/2024) |
| 2024-08-21 | Proposição assinada | — | Assinado Autógrafo de Lei 53/2024 |
| 2024-08-21 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 53/2024 |
| 2024-08-20 | Proposição aprovada | U | Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-15 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-08-13 | Proposição retirada da Ordem do Dia | U | Proposição Retirada de Pauta pelo Presidente |
| 2024-08-12 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-08-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2024-08-09 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024 |
| 2024-08-09 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024 |
| 2024-08-06 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-08-05 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-08-02 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-20T19:21:32.117858-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 031/2024 de 02 de agosto de 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal