br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências.
native_id1129

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1615/2024 e arquivada
2024-08-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1615/2024
2024-08-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 53/2024 para Sanção (Prazo 11/09/2024)
2024-08-21 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei 53/2024
2024-08-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 53/2024
2024-08-20 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-15 Aguardando Votação Única U
2024-08-13 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição Retirada de Pauta pelo Presidente
2024-08-12 Aguardando Votação Única U
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024
2024-08-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T19:21:32.117858-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 031/2024
de 02 de agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →