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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição arquivada
2024-08-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 1.619, de 22 de agosto de 2024
2024-08-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 57/2024 para Sanção (Prazo 11/09/2024)
2024-08-21 Proposição assinada Autógrafo de Lei Assinado
2024-08-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-08-20 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-16 Aguardando Votação Única U
2024-08-15 Parecer da comissão
2024-08-15 Parecer da comissão
2024-08-14 Proposição distribuída às comissões
2024-08-14 Proposição distribuída às comissões
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T19:37:19.109121-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 34/2024
de 09 de agosto de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), criando as dotação 
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos de previsão de excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Mais especificamente de recursos da provenientes do Termo de 
Convênio 2456/2023 da SINFRA - Fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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