br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional (até R$ 2.680.160,00) e dá outras providências
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1623/2024 e arquivada
2024-09-03 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1623/2024
2024-09-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 62/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024)
2024-09-03 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo de Lei para assinatura
2024-09-02 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-30 Aguardando Votação U
2024-08-30 Parecer da comissão
2024-08-30 Parecer da comissão
2024-08-27 Proposição distribuída às comissões
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T20:10:37.351947-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2024
de 23 de agosto de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, 
cento e sessenta reais) criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.680.160,00
Fonte: 1.7010000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil e cento, sessenta 
reais), oriundos de previsão Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, 
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do Convênio n°
1209/2022 – Pavimentação da Linha Borges Trecho Tapurah. Fonte de recurso: 
17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →