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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2024
de 23 de agosto de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil,
cento e sessenta reais) criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.680.160,00
Fonte: 1.7010000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil e cento, sessenta
reais), oriundos de previsão Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II,
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do Convênio n°
1209/2022 – Pavimentação da Linha Borges Trecho Tapurah. Fonte de recurso:
17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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