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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAltera a Lei Municipal que Autoriza a permuta entre o município de Tapurah e o Clube da Terceira Idade e dá outras providências
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1629/2024 e arquivada
2024-09-17 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1629/2024
2024-09-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 68/2024 para Sanção (Prazo 08/10/2024)
2024-09-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-09-16 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-09-10 Aguardando 2ª Votação S
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2024-09-06 Aguardando 1ª Votação P
2024-09-06 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer Favorável
2024-09-06 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer Favorável
2024-09-03 Proposição distribuída às comissões
2024-09-02 Proposição apresentada em Plenário
2024-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:50:00.222231-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-09-09T19:41:52.153892-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PERMUTAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH COM A INSTITUIÇÃO CLUBE DA TERCEIRA 
IDADE - ALEGRIA DE VIVER E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar, o imóvel 
identificado no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Tapurah-MT, 
pelo imóvel mencionado no inciso II deste artigo, de propriedade do Clube da 
Terceira Idade - Alegria de Viver, inscrita no CNPJ nº **.950.***/0001-80, com sede 
na Avenida Paraná, s/n, bairro São Cristóvão.
I - Lote urbano denominado Quadra A7/A8 - UNIFICADO, situado na rua Leonardo 
Frozza, do loteamento Comercial dos Pioneiros, com área total de 8.050,00 m² (oito 
mil e cinquenta metros quadrados) devidamente registrado sob a matricula nº 10.744 
do CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 517.454,00 (quinhentos e dezessete mil 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
II - Lote urbano sob o nº 02 da quadra 06A, situado na rua dos Angicos, Projeto de 
Colonização Tapurah I, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) 
devidamente registrado sob a matricula nº 10.732 do CRI de Tapurah-MT, avaliado 
em R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais).
Art. 2º Os imóveis serão entregues livres e desembaraçados, cabendo ao Município 
de Tapurah-MT a responsabilidade pelos ônus e encargos civis, tributários, 
administrativos e despesas com registro de transferência de propriedade dos 
permutados.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à isenção do 
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e demais taxas correlatas expedidas 
pela Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, que se referirem a permuta de imóveis 
prevista nesta lei.
Art. 4º A presente permuta se destina à construção da nova sede do Clube da 
Terceira Idade - Alegria de Viver.
Art. 5º O Poder Executivo se compromete a repassar a título de torna o valor 
excedente do imóvel descrito no inciso II, relativo à avaliação das benfeitorias 
existêntes no imóvel, valiados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) até o dia 31 
de dezembro de 2024.
Art. 6º O Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver fica autorizado a permanecer 
nas instalações do imóvel descrito no inciso II até o término das obras da nova sede.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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