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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
TAPURAH COM A INSTITUIÇÃO CLUBE DA TERCEIRA
IDADE - ALEGRIA DE VIVER E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar, o imóvel
identificado no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Tapurah-MT,
pelo imóvel mencionado no inciso II deste artigo, de propriedade do Clube da
Terceira Idade - Alegria de Viver, inscrita no CNPJ nº **.950.***/0001-80, com sede
na Avenida Paraná, s/n, bairro São Cristóvão.
I - Lote urbano denominado Quadra A7/A8 - UNIFICADO, situado na rua Leonardo
Frozza, do loteamento Comercial dos Pioneiros, com área total de 8.050,00 m² (oito
mil e cinquenta metros quadrados) devidamente registrado sob a matricula nº 10.744
do CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 517.454,00 (quinhentos e dezessete mil
quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
II - Lote urbano sob o nº 02 da quadra 06A, situado na rua dos Angicos, Projeto de
Colonização Tapurah I, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados)
devidamente registrado sob a matricula nº 10.732 do CRI de Tapurah-MT, avaliado
em R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais).
Art. 2º Os imóveis serão entregues livres e desembaraçados, cabendo ao Município
de Tapurah-MT a responsabilidade pelos ônus e encargos civis, tributários,
administrativos e despesas com registro de transferência de propriedade dos
permutados.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à isenção do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e demais taxas correlatas expedidas
pela Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, que se referirem a permuta de imóveis
prevista nesta lei.
Art. 4º A presente permuta se destina à construção da nova sede do Clube da
Terceira Idade - Alegria de Viver.
Art. 5º O Poder Executivo se compromete a repassar a título de torna o valor
excedente do imóvel descrito no inciso II, relativo à avaliação das benfeitorias
existêntes no imóvel, valiados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) até o dia 31
de dezembro de 2024.
Art. 6º O Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver fica autorizado a permanecer
nas instalações do imóvel descrito no inciso II até o término das obras da nova sede.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo
primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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