| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Municipal 851/2010 e dá outras providências |
| native_id | 1150 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-20 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1630/2024 e arquivada |
| 2024-09-17 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1630/2024 |
| 2024-09-17 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado o Autógrafo de Lei 69/2024 para Sanção (Prazo 08/10/2024) |
| 2024-09-17 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do autógrafo de Lei |
| 2024-09-16 | Proposição aprovada | U | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-09-13 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-09-13 | Parecer da comissão | — | — |
| 2024-09-10 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-09-09 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-09-04 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-16T20:54:04.816442-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL, 851/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 851, de 26/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O CONSEMMA tem caráter consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência legal.” Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 851/2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, terceiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal