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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal 851/2010 e dá outras providências
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1630/2024 e arquivada
2024-09-17 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1630/2024
2024-09-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 69/2024 para Sanção (Prazo 08/10/2024)
2024-09-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2024-09-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-09-13 Aguardando Votação Única U
2024-09-13 Parecer da comissão
2024-09-10 Proposição distribuída às comissões
2024-09-09 Proposição apresentada em Plenário
2024-09-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:54:04.816442-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL, 851/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 851, de 26/11/2010, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º O CONSEMMA tem caráter consultivo e deliberativo no âmbito de 
sua competência legal.”
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
n° 851/2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, terceiro dia do 
mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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