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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro e São Paulo entre os Bairros Cristo Rei e Florais do município de Tapurah
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1632/2024 e arquivada
2024-09-25 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1632/2024
2024-09-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 71/2024 para Sanção Governamental (Prazo 15/10/2024).
2024-09-24 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo de Lei 71/2024 para assinatura
2024-09-23 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-09-20 Aguardando Votação U
2024-09-20 Parecer da comissão A Comissão emite parecer Favorável
2024-09-20 Parecer da comissão A Comissão emite parecer Favorável
2024-09-17 Proposição distribuída às comissões
2024-09-16 Proposição apresentada em Plenário
2024-09-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:51:47.342250-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
EM DOAÇÃO, ÁREA DESTINADA A EXTENSÃO E 
PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS RIO DE JANEIRO, SÃO 
PAULO E 01 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de
COLONIZADORA TAPURAH LTDA, imóvel com área de 4.983,82 m² (quatro mil 
novecentos e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros quadrados), sem 
benfeitorias.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de 
VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS, imóvel com área de 4.156,98 m² (quatro mil cento 
e cinquenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de 
RODRIGO CARDERALLI, imóvel com área de 3.224,58 m² (três mil duzentos e vinte 
e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 4º As doações dos imóveis descritos nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei serão
destinadas à extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, São Paulo e
futuramente Avenida 01 do bairro Florais de acordo com o anexo único, parte 
integrante desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia 
do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO

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