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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
EM DOAÇÃO, ÁREA DESTINADA A EXTENSÃO E
PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS RIO DE JANEIRO, SÃO
PAULO E 01 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de
COLONIZADORA TAPURAH LTDA, imóvel com área de 4.983,82 m² (quatro mil
novecentos e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros quadrados), sem
benfeitorias.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de
VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS, imóvel com área de 4.156,98 m² (quatro mil cento
e cinquenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de
RODRIGO CARDERALLI, imóvel com área de 3.224,58 m² (três mil duzentos e vinte
e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 4º As doações dos imóveis descritos nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei serão
destinadas à extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, São Paulo e
futuramente Avenida 01 do bairro Florais de acordo com o anexo único, parte
integrante desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia
do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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