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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer base de cálculo diferenciada e específica para o lançamento de ITBI no loteamento Jardim Itália I no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 232/2024 e arquivada
2024-10-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 232/2024
2024-10-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 74/2024 para Sanção (Prazo 13/11/2024)
2024-10-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-10-21 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-15 Aguardando 2ª Votação S
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-11 Aguardando 1ª Votação P
2024-10-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2024-10-10 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2024-10-08 Proposição distribuída às comissões
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-09-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T19:51:03.846912-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-10-14T19:49:42.316330-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ESTABELECER BASE DE CÁLCULO 
DIFERENCIADA E ESPECÍFICA PARA O 
LANÇAMENTO DE ITBI NO LOTEAMENTO 
JARDIM ITÁLIA I NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer base de cálculo 
específica e diferenciada para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) no Loteamento Jardim Itália, na aquisição dos lotes pertencentes a 
MELIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.532.079/0001-43 adquiridos por ITALIA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 48.642.473/0001-19
§1º A base de cálculo diferenciada será fixada considerando o valor venal dos 
imóveis, conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Tapurah, em 
consonância com a legislação municipal vigente, e levará em conta as 
peculiaridades do loteamento e a necessidade de sua regularização. 
Art. 2º A base de cálculo do ITBI diferenciada estabelecida por esta Lei 
Complementar será aplicada exclusivamente às transmissões de propriedade de 
lotes no Loteamento Jardim Itália I, com vistas a viabilizar e agilizar a conclusão do 
empreendimento e, apenas e exclusivamente para as transmissões de propriedade 
entre MELIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES e ITÁLIA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
§1º As transmissões de propriedade de lotes do loteamento Jardim Itália que não 
tiverem como comprador e vendedor as Pessoas Jurídicas citadas no caput terão 
como base de cálculo os valores negociados em condições normais de mercado.
Art. 3º A medida adotada nesta Lei tem como objetivo dar celeridade ao processo de 
regularização e conclusão do Loteamento Jardim Itália I, empreendimento que teve 
início no ano de 2018 e que, até a presente data, não foi integralmente finalizado.
§ 1º O atraso na conclusão do loteamento se deve a fatores técnicos e econômicos, 
cuja superação é de interesse do Município, uma vez que a conclusão da 
infraestrutura local beneficiará diretamente o desenvolvimento urbano de Tapurah e 
os moradores envolvidos.
§ 2º Ao estabelecer a base de cálculo diferenciada do ITBI, o Município busca 
promover o incentivo à formalização das transações imobiliárias no loteamento, 
estimulando a regularização fundiária e possibilitando a disponibilização de terrenos 
com infraestrutura adequada aos adquirentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas 
complementares para a regulamentação e operacionalização desta Lei 
Complementar, no que for necessário à sua plena aplicação.
Art. 5º A conclusão do Loteamento Jardim Itália I é considerada de relevante 
interesse público, uma vez que sua finalização proporcionará a expansão ordenada 
do território urbano, a geração de novos investimentos e a melhoria da infraestrutura 
local, beneficiando diretamente os moradores e contribuindo para o desenvolvimento 
sustentável do Município de Tapurah.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três 
dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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