LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município
de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
LOA 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2024
de 25 de setembro de 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Tapurah, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr.
Carlos Alberto Capeletti, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah
para o exercício de 2025:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 155.353.189,90 (Cento e cinquenta e cinco milhões,
trezentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), com
deduções de R$ 17.878.007,69 (Dezessete milhões, oitocentos e setenta e oito mil,
sete reais e sessenta e nove centavos), totalizando o valor líquido de R$
137.475.182,21 (Cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil,
cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo:
I - R$ 130.215.665,21 (Cento e trinta mil, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta
e cinco reais e vinte e um centavos) para a administração direta, e
II - R$ 7.259.517,00 (Sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
dezessete reais) para a administração indireta.
§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 137.475.182,21
(Cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e
dois reais e vinte e um centavos), sendo:
I - R$ 130.215.665,21 (Cento e trinta mil, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta
e cinco reais e vinte e um centavos) para a administração direta, e
II - R$ 7.259.517,00 (Sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
dezessete reais) para a administração indireta.
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 125.380.665,21
Receita Tributária 22.288.922,50
(-) Deduções da Receita Tributária -1.841.524,79
Receita de Contribuição 2.947.325,00
Receita Patrimonial 2.547.597,35
Receita de Serviços 4.105.923,65
Transferências Correntes 111.280.864,40
(-) Deduções de Transferências Correntes -16.036.482,90
Outras Receitas Correntes 88.040,00
02 – Receitas de Capital 4.835.000,00
Transferências de Capital 4.835.000,00
SOMA 130.215.665,21
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 2.494.450,00
Receita de Contribuição 2.469.400,00
Receita Patrimonial 1.050,00
Outras Receitas Correntes 24.000,00
02 – Receitas Intra-Orçamentárias 4.765.067,00
Receita de Contribuição Patronal 4.765.067,00
SOMA 7.259.517,00
TOTAL 137.475.182,21
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração;
programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes
desta lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 4.000.000,00
04 - Administração 15.312.420,00
06 - Segurança Pública 844,750,00
08 - Assistência Social 6.572.500,10
10 - Saúde 28.994.211,34
12 - Educação 36.146.091,50
13 - Cultura 716.842,00
14 - Direitos de Cidadania 295.399,00
15 - Urbanismo 17.232.128,35
16 - Habitação 100.000,00
17 - Saneamento 5.606.567,50
18 - Gestão Ambiental 115.500,00
20 - Agricultura 266.102,50
23 - Comércio e Serviços 536.300,00
25 - Energia 3.447.325,00
26 - Transporte 6.700.581,42
27 - Desporto e Lazer 1.720.806,00
28 - Encargos Especiais 1.225.058,00
99 - Reserva de Contingência 383.082,50
SOMA 130.215.665,21
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 5.118.963,00
99 - Reserva de Contingência 2.140.554,00
SOMA 7.259.517,00
TOTAL 137.475.182,21
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 4.000.000,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 4.000.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 4.509.337,50
001 - Gabinete do Prefeito 2.246.446,00
002 - Assessoria de Governo 862.699,00
003 - Procuradoria Geral do Município 394.676,50
004 - Controladoria Geral do Município 855.073,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação 150.443,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 8.955.019,00
001 - Gabinete do Secretário 1.434.574,00
002 - Gestão Administrativa 7.375.489,00
003 - Unidade Municipal do Procon 144.956,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 27.671.530,27
001 - Gabinete do Secretário 534.832,50
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 25.774.520,77
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 1.347.500,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 14.650,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 38.583.739,50
001 - Fundo Municipal de Educação 36.146.091,50
002 - Departamento de Cultura 716.842,00
003 - Departamento de Esportes 1.720.806,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 6.572.500,10
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 5.870.176,50
002 - Conselho Tutelar 639.204,50
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 25.919,10
004 - Fundo Municipal do Idoso 37.200,00
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 10.546.271,50
001 - Gabinete do Secretário 939.104,00
002 - Departamento de Serviços Públicos 9.607.167,50
08 - Secretaria Municipal de Saúde 28.994.211,34
001 - Fundo Municipal de Saúde 28.994.211,34
99 - Reserva de Contingência 383.082,50
999 - Reserva de Contingência 383.082,50
SOMA 130.215.691,71
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 7.259.517,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah -
Tapurah-Previ 7.259.517,00
SOMA 7.259.517,00
TOTAL 137.475.208,71
Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 96.046.546,61
(Noventa e seis milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
sessenta e um centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$
41.428.635,60 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte oito mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e sessenta centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da
administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:
ORÇAMENTO TOTAL 137.475.208,71
Orçamento Fiscal 96.046.546,61
Orçamento da Seguridade Social 41.428.635,60
Administração Direta Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 6.572.500,10
10 – Saúde 28.994.211,34
SOMA 35.566.711,44
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 7.259.517,00
SOMA 7.259.517,00
Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de
modalidade de aplicação.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044/2024
de 25 de setembro de 2024
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse
augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 044/2024, que estima a receita
bruta em R$ 155.353.189,90 (Cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e
cinquenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), com deduções
de R$ 17.878.007,69 (Dezessete milhões, oitocentos e setenta e oito mil, sete reais e
sessenta e nove centavos), totalizando o valor líquido de R$ 137.475.182,21 (Cento e
trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e
vinte e um centavos), sendo R$ 130.215.665,21 (Cento e trinta mil, duzentos e quinze
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) para a administração
direta, e R$ 7.259.517,00 (Sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos
e dezessete reais) para a administração indireta. Fixa a despesa para a administração
direta e indireta em R$ 137.475.182,21 (Cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e
setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo R$
130.215.665,21 (Cento e trinta mil, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e vinte e um centavos) para a administração direta, e R$ 7.259.517,00
(Sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais) para a
administração indireta.
Nas funções saúde e educação, constatam-se valores consideráveis das despesas
fixadas, numa demonstração da prioridade que este executivo expressa a estes.
Na saúde as despesas atingem R$ 28.994.211,34 (Vinte e oito milhões, novecentos e
noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos), representando
uma aplicação de 21,09% (Vinte e um vírgula nove por cento), enquanto na educação
o montante chega à considerável cifra de R$ 36.146.091,50 (Trinta e seis milhões,
cento e quarenta e seis mil, noventa e um reais e cinquenta centavos), totalizando
assim uma aplicação de 26,29% (Vinte e seis vírgula vinte e nove por cento),
percentuais estes representativos do montante destinado para a administração direta
Quanto ao poder legislativo, julgamos oportuno salientar que o valor inserido no bojo
do projeto, obedece rigorosamente aos critérios definidos através do art. 29-A da
constituição federal, com o qual esperamos atender as reais necessidades desse
órgão e podermos continuar contando com o indispensável apoio desse egrégio poder
na permanente busca de soluções para os graves problemas que afligem a nossa
comunidade.
Finalizando, senhor presidente e senhores vereadores, cumpre-nos afirmar nossos
propósitos de envidar esforços no sentido de executar com o máximo de abnegação
e eficiência os programas formulados para o exercício de 2025, aplicando com
racionalidade os recursos que lhes são destinados pela presente peça orçamentária.
Para tanto, esperamos contar com o integral apoio desse colendo poder legislativo,
fator indispensável à concretização de todas as metas visadas nesta lei, que ora
encaminhado acompanhado de todos os anexos exigidos por lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres
vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal