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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1635/2024 e arquivada
2024-10-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1635/2024
2024-10-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 75/2024 para Sanção (Prazo 13/11/2024)
2024-10-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-10-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-18 Aguardando Votação Única U
2024-10-18 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-18 Parecer da comissão
2024-10-18 Parecer da comissão
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T07:25:28.904245-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 045/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n, Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim.

Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008 – Pavimentação de Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.

Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal





















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