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PROJETO DE LEI Nº 46/2024.
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei
Municipal:
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que
dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que
alterou a Lei Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e
Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo;
Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota
técnica 002/2024 Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de
Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024;
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de
Tapurah/MT, realizada no dia 11 de outubro de 2024;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
adicional suplementar para realização de transposição, transferência e reprogramação dos
recursos no valor até R$ 2.570.587,75 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta Mil, Oitocentos
e Setenta e Sete reais e Setenta e Cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo
Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
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ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20086 Manter as Atividades de Combate ao Covid-19 do Consórcio
Público de Saúde
Natureza da despesa:
3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...............................R$ 241.087,75
Fonte de Recursos:
2.602.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus.......... R$ 231.234,87
2.600.0000609 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Coronavírus.......................R$ 9.677.88
2.603.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus..................R$ 175,00
Sub Total...........................................................................................................R$ 241.087,75
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal São Paulo
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente............................................R$ 2.209.500,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde....... R$ 2.209.500,00
Sub Total.........................................................................................................R$ 2.209.500,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 0230 Vigilância Em Saúde
PROJ/ATIVIDADE: 20070 Manter as Atividades da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente............................................R$ 120.000,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde....... R$ 120.000,00
Sub Total.........................................................................................................R$ 120.000,00
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Total de Créditos.........................................................................................R$ 2.570.587,75
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão
utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
(Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo
Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital,
conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a
saldos financeiros existe em contas bancárias na data de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente projeto de
lei, cuja a súmula: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a recente promulgação da Lei Complementar
Federal nº 205, de 17 de maio de 2024, que altera a Lei Complementar Federal nº 172/2020,
torna-se necessário adequar a gestão dos recursos federais recebidos pelo Município. A nova
legislação dispõe sobre a Transferência e Transposição dos saldos remanescentes nas contas
de repasses federais Fundo a Fundo, determinando que tais valores sejam integralmente
utilizados até o prazo de 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Diante dessa mudança normativa, a adequação das disposições
municipais se faz imprescindível para garantir o correto cumprimento das regras estabelecidas
pela legislação federal, evitando a devolução de saldos não utilizados e assegurando a
continuidade dos serviços e projetos que dependem desses recursos. A aprovação deste projeto
de lei permitirá a adequada gestão orçamentária, garantindo a otimização dos recursos em prol
da população e dentro dos parâmetros legais.
Os valores do presente projeto contêm saldos em contas que
originalmente o município recebeu para uso da COVID-19 e nesta transposição que
solicitamos no projeto este saldo será destinado ao Consórcio de Saúde para aquisição de
medicamentos.
Com relação aos saldos em conta da fonte 2.600.00000 sem
detalhamento da finalidade recebido através de fundo a fundo da Saúde até o exercício de
2022 e não utilizados, este se mantém em superávit e serão utilizados para aquisição de
veículos para uso da Secretaria Municipal de Saúde sendo:
✓ 01 Ambulância de UTI tipo D;
✓ 01 Micro Ônibus 28 mais motorista 848.000;
✓ 02 Vans;
✓ 01 Picukp Strada cabine estendida pra vigilância
sanitária.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto
de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para
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quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem
necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal