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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional mediante transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT para o exercício 2024 de acordo com a Lei Complementar Federal nº 172/2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº 205/2024 e dá outras providências
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1636/2024 e arquivada
2024-10-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1636/2024
2024-10-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 76/2024 para Sanção (Prazo 13/11/2024)
2024-10-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-10-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-18 Aguardando Votação Única U
2024-10-18 Parecer da comissão
2024-10-18 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-18 Parecer da comissão
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T07:30:23.352490-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46/2024.
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2024. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE 
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE 
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei 
Municipal:
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos 
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que 
dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de 
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que 
alterou a Lei Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e 
Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo;
Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota 
técnica 002/2024 Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de 
Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024;
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 
Tapurah/MT, realizada no dia 11 de outubro de 2024;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional suplementar para realização de transposição, transferência e reprogramação dos 
recursos no valor até R$ 2.570.587,75 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta Mil, Oitocentos 
e Setenta e Sete reais e Setenta e Cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo 
Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
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ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20086 Manter as Atividades de Combate ao Covid-19 do Consórcio 
Público de Saúde
Natureza da despesa:
3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...............................R$ 241.087,75
Fonte de Recursos:
2.602.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus.......... R$ 231.234,87
2.600.0000609 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Coronavírus.......................R$ 9.677.88
2.603.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus..................R$ 175,00
Sub Total...........................................................................................................R$ 241.087,75
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal São Paulo
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente............................................R$ 2.209.500,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde....... R$ 2.209.500,00
Sub Total.........................................................................................................R$ 2.209.500,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 0230 Vigilância Em Saúde
PROJ/ATIVIDADE: 20070 Manter as Atividades da Vigilância Epidemiológica e 
Ambiental
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente............................................R$ 120.000,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde....... R$ 120.000,00
Sub Total.........................................................................................................R$ 120.000,00
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Total de Créditos.........................................................................................R$ 2.570.587,75
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão 
utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
(Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo 
Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, 
conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a 
saldos financeiros existe em contas bancárias na data de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente projeto de 
lei, cuja a súmula: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a recente promulgação da Lei Complementar 
Federal nº 205, de 17 de maio de 2024, que altera a Lei Complementar Federal nº 172/2020, 
torna-se necessário adequar a gestão dos recursos federais recebidos pelo Município. A nova 
legislação dispõe sobre a Transferência e Transposição dos saldos remanescentes nas contas 
de repasses federais Fundo a Fundo, determinando que tais valores sejam integralmente 
utilizados até o prazo de 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Diante dessa mudança normativa, a adequação das disposições 
municipais se faz imprescindível para garantir o correto cumprimento das regras estabelecidas 
pela legislação federal, evitando a devolução de saldos não utilizados e assegurando a 
continuidade dos serviços e projetos que dependem desses recursos. A aprovação deste projeto 
de lei permitirá a adequada gestão orçamentária, garantindo a otimização dos recursos em prol 
da população e dentro dos parâmetros legais.
Os valores do presente projeto contêm saldos em contas que 
originalmente o município recebeu para uso da COVID-19 e nesta transposição que 
solicitamos no projeto este saldo será destinado ao Consórcio de Saúde para aquisição de 
medicamentos.
Com relação aos saldos em conta da fonte 2.600.00000 sem 
detalhamento da finalidade recebido através de fundo a fundo da Saúde até o exercício de 
2022 e não utilizados, este se mantém em superávit e serão utilizados para aquisição de 
veículos para uso da Secretaria Municipal de Saúde sendo: 
✓ 01 Ambulância de UTI tipo D;
✓ 01 Micro Ônibus 28 mais motorista 848.000;
✓ 02 Vans;
✓ 01 Picukp Strada cabine estendida pra vigilância 
sanitária.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto 
de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
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quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem 
necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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