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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar (R$ 4.112.209,12) e dá outras providências
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1639/2024 e arquivada
2024-11-06 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1639/2024
2024-11-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 81/2024 para Sanção (Prazo 28/11/2024)
2024-11-05 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo para assinatura
2024-11-04 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-10-31 Aguardando Votação Única U
2024-10-31 Emissão de Parecer Jurídico
2024-10-31 Parecer da comissão
2024-10-31 Parecer da comissão
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T19:48:29.344443-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 048/2024
de 25 de outubro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 4.112.209,12 (quatro milhões, cento e doze mil,
duzentos e nove reais e doze centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.112.209,12
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 4.112.209,12 (quatro milhões, cento e doze mil, duzentos e nove reais e 
doze centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua 
o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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