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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 048/2024
de 25 de outubro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 4.112.209,12 (quatro milhões, cento e doze mil,
duzentos e nove reais e doze centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua
respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.112.209,12
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 4.112.209,12 (quatro milhões, cento e doze mil, duzentos e nove reais e
doze centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua
o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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