br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano "OAMASH" e dá outras providências
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-15 Proposição arquivada
2024-11-14 Proposição transformada em lei
2024-11-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 83/2024 para Sanção (Prazo 05/12/2024)
2024-11-12 Aguardando assinatura Encaminhado para assinatura do Autógrafo de Lei 83/2024
2024-11-11 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-08 Aguardando Votação Única U
2024-11-08 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-08 Parecer da comissão
2024-11-08 Parecer da comissão
2024-11-05 Proposição distribuída às comissões
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:36:18.571945-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 49/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO AMIGOS 
DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO 
“OAMASH”, associação privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.591.166/0001-02, 
estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro na cidade de Tapurah/MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização Social no 
repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em 
parcela única.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender 
despesas com custeio da entidade citada no caput do art. 1° para execução do plano de trabalho visando 
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade 
civil relacionadas a melhoria na estrutura do “Lar dos Idosos - São Francisco”, e demais ações voltadas 
a este fim detalhadas no plano de trabalho.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros 
deverá ocorrer até a data de 31 de março de 2025 referente o repasse do auxílio financeiro, junto a 
Administração Municipal.
§1º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será 
encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§2º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais 
de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do 
Termo de Fomento. 
§3º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com 
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação 
do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte 
dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social: 06.004 – 08.241.0221.20044 
– Manter Atividades do Fundo Municipal do Idoso – Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00– Fonte: 
15000000000 – Reduzido: 396, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá 
vigência até 31 de abril de 2025.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária 
para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento 
competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar 
as prestações de contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º
encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →