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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 49/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO AMIGOS
DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO
“OAMASH”, associação privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.591.166/0001-02,
estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro na cidade de Tapurah/MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização Social no
repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em
parcela única.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender
despesas com custeio da entidade citada no caput do art. 1° para execução do plano de trabalho visando
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade
civil relacionadas a melhoria na estrutura do “Lar dos Idosos - São Francisco”, e demais ações voltadas
a este fim detalhadas no plano de trabalho.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros
deverá ocorrer até a data de 31 de março de 2025 referente o repasse do auxílio financeiro, junto a
Administração Municipal.
§1º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será
encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§2º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais
de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do
Termo de Fomento.
§3º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação
do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte
dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social: 06.004 – 08.241.0221.20044
– Manter Atividades do Fundo Municipal do Idoso – Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00– Fonte:
15000000000 – Reduzido: 396, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal
de Assistência Social, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá
vigência até 31 de abril de 2025.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária
para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento
competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar
as prestações de contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º
encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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