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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 15/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2024.
“Altera dispositivos na Lei
Complementar n. 94/2016 alterando
as dimensões mínimas da pista de
rolamento e caixa de rua para vias
locais no zoneamento ZR2 e ZR3, no
município de Tapurah-MT.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º, inc. VI, alínea “b” da Lei Complementar 94/2016,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º A hierarquia viária deverá respeitar as dimensões mínimas
estabelecidas neste artigo:
(...)
VI - quando se tratar de Via Local (Ruas):
(...)
b) Para as áreas de zoneamento ZR2 e ZR3:
1. caixa de rua com largura mínima de 12,00m (doze metros);
2. pista de rolamento com largura mínima de 7,00m (sete metros);
3.passeio com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
4. permite-se terminar em rua sem saída, desde que possua bolsa de retorno;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
94/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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