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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.054/2014 e dá outras providências
native_id1192

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-15 Proposição arquivada
2024-11-14 Proposição transformada em lei
2024-11-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 84/2024 para Sanção (Prazo 05/12/2024)
2024-11-12 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 84/2024
2024-11-11 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-08 Aguardando Votação Única U
2024-11-08 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-08 Parecer da comissão
2024-11-08 Parecer da comissão
2024-11-05 Proposição distribuída às comissões
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:42:13.180191-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.054/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido o § 5°, do Art. 6º da Lei Municipal n° 1.054/2014, de 16 de 
dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: 
“§ 5°- Os lotes adquiridos conforme esta lei, poderão ser 
alienados a terceiro, quando não houver o cumprimento do 
disposto no parágrafo anterior, desde que o adquirente cumpra 
com os mesmos prazos estabelecidos no caput do presente 
artigo.”
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
n° 1.054/2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia
do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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