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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera disposições da Lei Complementar nº 204/2023 e dá outras providências
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição arquivada Proposição arquivada
2024-11-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 87/2024 para Sanção (Prazo 17/12/2024)
2024-11-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-11-26 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 237/2024
2024-11-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-22 Aguardando Votação Única U
2024-11-21 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-21 Parecer da comissão
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T21:37:15.537366-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2024 DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2024
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 204/2023 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 204/2023 para fazer constar a seguinte 
redação: 
Art. 1º O Município de Tapurah concederá Alvará de Localização e Funcionamento 
Provisório às empresas que se encontram em processo de regularização perante órgãos de 
fiscalização municipal e estadual. 
(...)
§ 4º Em se tratando de indústria, o prazo previsto no §1º deste artigo poderá ser estendido 
até a emissão da Licença de Operação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 204/2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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