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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2024 DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2024
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR N. 204/2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n. 204/2023 para fazer constar a seguinte
redação:
Art. 1º O Município de Tapurah concederá Alvará de Localização e Funcionamento
Provisório às empresas que se encontram em processo de regularização perante órgãos de
fiscalização municipal e estadual.
(...)
§ 4º Em se tratando de indústria, o prazo previsto no §1º deste artigo poderá ser estendido
até a emissão da Licença de Operação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 204/2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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