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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 51/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1053/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º- Altera o artigo 3°, da Lei Municipal n° 1053/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3°. (...)
I - Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Um representante da Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e
Planejamento;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente;
IV - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de
Tapurah – ACET;
V - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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