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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1053/2014 e dá outras providências
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição arquivada
2024-11-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 89/2024 para Sanção (Prazo 17/12/2024)
2024-11-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-11-26 Proposição transformada em lei
2024-11-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-22 Aguardando Votação Única U
2024-11-21 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-21 Parecer da comissão
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T21:02:16.979988-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 51/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1053/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º- Altera o artigo 3°, da Lei Municipal n° 1053/2014, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3°. (...)
I - Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Um representante da Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e 
Planejamento;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio 
Ambiente;
IV - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Tapurah – ACET;
V - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês 
de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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