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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição arquivada
2024-11-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 88/2024 para Sanção (Prazo 17/12/2024)
2024-11-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-11-26 Proposição transformada em lei
2024-11-25 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 05 Votos Favoráveis 02 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-22 Aguardando Votação Única U
2024-11-21 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-21 Parecer da comissão
2024-11-21 Parecer da comissão
2024-11-19 Proposição distribuída às comissões
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T21:20:43.130096-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 052/2024
de 14 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal;
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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