texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/ MT
TEL: (066) 99216-3119– e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 07/2024 ao Projeto de Lei Complementar 16/2024 – Altera
dispositivo na Lei Complementar 94/2016 e dá outras providências.
Autores: Cleomar Eterno de Campos
Art. 1° Altera o art. 1° do projeto de Lei Complementar 94/2016
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar
n°. 94/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - (...)
Parágrafo único - Excepcionalmente, os canteiros centrais das Vias
Estruturais Romualdo Allieve (no trecho entre as avenidas dos
trabalhadores e Amazonas), Paraná (no trecho entre as avenidas Rio
Grande do Sul e Rio de Janeiro), Rio Grande do Sul (no trecho
entre as avenidas das Flores e Romualdo Allieve), Mato Grosso
(no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), Rio de
Janeiro (no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve),
São Paulo (no trecho entre Avenida Brasil até a confrontação com a
Estrada da Capixaba) que poderão ter largura mínima de 0,50m
(cinquenta centímetros), podendo esses trechos serem utilizados
desde que sinalizados como estacionamento.
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar
16/2024 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias do mês de novembro de 2024.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/ MT
TEL: (066) 99216-3119– e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa ao projeto de Lei Complementar
16/2024 visa adequar a redação da proposta uma vez que na Avenida Rio Grande do Sul
no trecho entre Avenida Romualdo Allieve e Avenida das Flores já houve redução do
canteiro central da Avenida Rio Grande do Sul, mas não há autorização legislativo entre a
Avenida das Flores e Avenida Paraná.
A presente proposta tem como objetivo também obedecer aos
princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da
eficiência, da economicidade, do planejamento, da razoabilidade entre outros aplicáveis à
espécie.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição.
Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
open original →