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materia nº 7/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaEmenda Modificativa n° 07/2024 ao Projeto de Lei Complementar 16/2024 – Altera dispositivo na Lei Complementar 94/2016 e dá outras providências.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição arquivada
2024-11-26 Aguardando assinatura
2024-11-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-11-22 Aguardando Votação Única U
2024-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T21:28:24.397980-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/ MT
TEL: (066) 99216-3119– e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 07/2024 ao Projeto de Lei Complementar 16/2024 – Altera 
dispositivo na Lei Complementar 94/2016 e dá outras providências.
Autores: Cleomar Eterno de Campos
Art. 1° Altera o art. 1° do projeto de Lei Complementar 94/2016
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar 
n°. 94/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - (...)
Parágrafo único - Excepcionalmente, os canteiros centrais das Vias 
Estruturais Romualdo Allieve (no trecho entre as avenidas dos 
trabalhadores e Amazonas), Paraná (no trecho entre as avenidas Rio 
Grande do Sul e Rio de Janeiro), Rio Grande do Sul (no trecho 
entre as avenidas das Flores e Romualdo Allieve), Mato Grosso 
(no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), Rio de 
Janeiro (no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), 
São Paulo (no trecho entre Avenida Brasil até a confrontação com a 
Estrada da Capixaba) que poderão ter largura mínima de 0,50m 
(cinquenta centímetros), podendo esses trechos serem utilizados 
desde que sinalizados como estacionamento.
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar 
16/2024 permanecem inalteradas. 
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um 
dias do mês de novembro de 2024.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/ MT
TEL: (066) 99216-3119– e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa ao projeto de Lei Complementar 
16/2024 visa adequar a redação da proposta uma vez que na Avenida Rio Grande do Sul 
no trecho entre Avenida Romualdo Allieve e Avenida das Flores já houve redução do 
canteiro central da Avenida Rio Grande do Sul, mas não há autorização legislativo entre a 
Avenida das Flores e Avenida Paraná.
A presente proposta tem como objetivo também obedecer aos 
princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da 
eficiência, da economicidade, do planejamento, da razoabilidade entre outros aplicáveis à 
espécie. 
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. 
Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.

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