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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 054/2024
de 21 de novembro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais),
suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0204.20109 Gestão da Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.004 23.695.0241.20059 Manter as Atividades de Apoio ao Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.20031 Manter as Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.122.0220.20038 Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais), oriundos de
previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art.
43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos
da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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