br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-10 Proposição transformada em lei
2024-12-03 Aguardando sanção governamental
2024-12-03 Aguardando assinatura
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-11-29 Aguardando Votação Única U
2024-11-29 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-28 Parecer da comissão
2024-11-28 Parecer da comissão
2024-11-26 Proposição distribuída às comissões
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:47:08.587805-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 055/2024
de 21 de novembro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução 
orçamentária do exercício de 2025, na 
forma que menciona, e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado 
o disposto no § 1º, I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até 
o limite de 15% (quinze e cinco por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para 
reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde 
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei 
Orçamentária.
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →