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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-04 Proposição transformada em lei
2024-12-03 Aguardando sanção governamental
2024-12-03 Aguardando assinatura
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-11-29 Aguardando Votação Única U
2024-11-29 Emissão de Parecer Jurídico
2024-11-28 Parecer da comissão
2024-11-28 Parecer da comissão
2024-11-26 Proposição distribuída às comissões
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:51:46.516036-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 056/2024
de 21 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional 
suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024
na fonte de recurso n° 1.500.0000000 – Recursos Ordinários. O crédito aberto será 
coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercício por fonte de recursos, em 
observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um 
dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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