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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 056/2024
de 21 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional
suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024
na fonte de recurso n° 1.500.0000000 – Recursos Ordinários. O crédito aberto será
coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercício por fonte de recursos, em
observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um
dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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