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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Tapurah (COMSEG) e dá outras providências
native_id1222

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 96/2024 para Sanção (prazo 10/01/2025)
2024-12-10 Aguardando assinatura Encaminhado para assinatura do autógrafo
2024-12-10 Proposição transformada em lei
2024-12-09 Proposição aprovada U Aprovado 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções Vereador Aelton não votou
2024-12-06 Aguardando Votação Única U
2024-12-05 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-03 Proposição distribuída às comissões
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:58:37.667063-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PUBLICA DE TAPURAH (COMSEG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da 
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a efetuar repasse 
financeiro, em cota única de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com o 
objetivo de implementação, disponibilização e manutenção dos links de dados, 
energização dos pontos, estruturação de infraestrutura, instalação e manutenção 
das câmeras localizadas e focadas nos espaços públicos de vigilância e segurança 
eletrônica do Programa Vigia Mais MT, voltados ao desenvolvimento das ações de 
segurança pública.
Parágrafo Único. Fica condicionado o repasse após apresentação prévia do projeto 
a administração municipal.
Art. 2°- O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG somente poderá 
utilizar os recursos financeiros descritos nos artigos 1º desta lei após deliberação do 
conselho.
Art. 3°- O representante do conselho deverá prestar contas tempestivamente, 
preferencialmente a cada semestre, devendo a referida prestação de contas conter 
as seguintes documentações:
I – Extrato bancário da conta da entidade, no qual conste o ingresso e a saída dos 
recursos;
II – Cópia da ata de deliberação do conselho com a aprovação da realização das 
despesas;
III – Cópia do comprovante de despesa (Nota Fiscal), acompanhada de declaração 
do responsável da entidade beneficiada, atestando o recebimento do material ou 
serviço prestado;
Parágrafo Único. A prestação de contas que se refere o caput deste artigo deverá 
ser realizada de forma física, diretamente ao gestor de convenio, assinada todas as 
vias pelo Presidente e Tesoureiro do conselho.
Art. 4° - Será restituído os recursos de que trata esta lei, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação, 
nos seguintes casos:
I – quando não for apresentado, no prazo determinado, a prestação de contas;
II – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 7°- O conselho de segurança deverá seguir em todas as aquisições de materiais 
ou na contratação de serviços o princípio da economicidade de recursos, 
observando o preço e efetuando a pesquisa de mercado, sendo obrigatório a 
obtenção de no mínimo três orçamentos, devidamente comprovada na prestação de 
contas, objetivando o melhor aproveitamento possível dos recursos.
Art. 8º- É reservado ao município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços “in loco” da utilização dos recursos e solicitar outras informações que por 
ventura sejam necessários até 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas 
pelo TCE das contas do Município de Tapurah, correspondente ao período de 
prestação de contas do auxílio.
Art. 9°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 28 de 
novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente 
Eminentes Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso 
projeto de lei que, conforme ementa, “autoriza o poder executivo municipal a 
firmar termo de fomento com o conselho municipal de segurança pública de 
Tapurah (COMSEG)”
Com o intuito de viabilizar as ações do conselho municipal de segurança pública o 
presente projeto tem o intuito de através dos repasses aumentar e garantir maior 
desenvolvimento das ações, agindo assim com maior austeridade nas medidas 
voltadas a prevenção de violência e o combate a criminalidade.
Com essas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos 
Senhores Vereadores, na expectativa de sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah-MT, 28 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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