br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Esportiva Vôlei Cidadão e dá outras providências
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 97/2024 para Sanção (prazo 10/01/2025)
2024-12-10 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2024-12-10 Proposição transformada em lei
2024-12-09 Proposição aprovada Aprovado 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções Vereador Aelton não votou
2024-12-06 Aguardando Votação Única U
2024-12-05 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-03 Proposição distribuída às comissões
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:05:57.714315-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA VÔLEI CIDADÃO TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convenio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VÔLEI CIDADÃO TAPURAH, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 
50.358.943/0001-69, estabelecido na Rua Minas Gerais, n. 834 na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fins de 
repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo da prática esportiva no 
município, visando o interesse público e recíproco propostas pelas organizações da 
sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste 
artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, 
qual seja, aquisição de equipamentos, materiais e a promoção de eventos esportivos
necessários para prática esportiva na modalidade vôlei, que serão utilizados pela 
associação para a realização de aulas gratuitas a jovens e adolescentes do município
e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
27.812.0214.200283.3.50.43.00.00 - Manter as Atividades do Departamento de 
Esportes; suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o 
ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento 
de Convênios até 15 de abril de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono
dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

open original →