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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA
DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº. 49.519.191/0001-91, estabelecido na Avenida Tocantins, n. 504 na cidade de
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão
desembolsados em 12 (doze) parcelas para fins de repasse de recursos financeiros
destinados ao incentivo da prática esportiva no município, visando o interesse público
e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste
artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei,
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação,
qual seja, aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das
aulas. Ajuda de custo para a realização de eventos e despesas oriundas da
participação em campeonatos, tais como transporte, alimentação e hospedagem dos
alunos e professores e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão:
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
27.812.0214.200283.3.50.43.00.00 - Manter as Atividades do Departamento de
Esportes; suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Lazer, prevista na rubrica orçamentaria determinada
para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento
de Convênios mensalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono
dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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