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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 98/2024 para Sanção (prazo 10/01/2025)
2024-12-10 Aguardando assinatura Aguarda assinatura do autógrafo de lei
2024-12-10 Proposição transformada em lei
2024-12-09 Proposição aprovada U Aprovado 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções Vereador Aelton não votou
2024-12-06 Aguardando Votação Única U
2024-12-05 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-05 Parecer da comissão
2024-12-03 Proposição distribuída às comissões
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:14:04.642346-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA 
DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
nº. 49.519.191/0001-91, estabelecido na Avenida Tocantins, n. 504 na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão 
desembolsados em 12 (doze) parcelas para fins de repasse de recursos financeiros 
destinados ao incentivo da prática esportiva no município, visando o interesse público 
e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste 
artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, 
qual seja, aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das 
aulas. Ajuda de custo para a realização de eventos e despesas oriundas da 
participação em campeonatos, tais como transporte, alimentação e hospedagem dos 
alunos e professores e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
27.812.0214.200283.3.50.43.00.00 - Manter as Atividades do Departamento de 
Esportes; suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Lazer, prevista na rubrica orçamentaria determinada 
para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento 
de Convênios mensalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono
dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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