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LEI ORDINÁRIA Nº 61/2024,
De 10 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2025.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base
o índice de inflação acumulado do IPCA no ano de 2024, fixado no percentual
de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), a serem
aplicados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos
servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas
Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo
dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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