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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Tapurah/MT e dá outras providências
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada
2024-12-17 Proposição transformada em lei
2024-12-17 Aguardando sanção governamental
2024-12-17 Aguardando assinatura
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-13 Aguardando Votação Única U
2024-12-13 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-11 Proposição distribuída às comissões
2024-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T08:25:10.433891-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI ORDINÁRIA Nº 61/2024,
De 10 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2025.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base 
o índice de inflação acumulado do IPCA no ano de 2024, fixado no percentual 
de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), a serem 
aplicados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos 
servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas 
Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo 
dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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