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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 062/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVENIO COM TAPURAH ESPORTE
MOTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convenio com a TAPURAH ESPORTE MOTOR – T.E.M, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº. 29.983.852/0001-28, estabelecido na Rua Minas Gerais,
722, Jardins, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 1.736.210,47 (um milhão, setecentos
e trinta e seis, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), para fins de repasse de recursos
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, qual seja, reestruturação do
Autódromo Municipal Darcy Martelli, e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.003 – 27.812.0214.10092 –
Reestruturação do Autódromo Municipal Darcy Martelli – Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00
– Fonte: 1.500.0000000, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada
para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela entidade, ao Departamento de Convênios
até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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