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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Tapurah Esporte Motor e dá outras providências
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada
2024-12-17 Proposição transformada em lei
2024-12-17 Aguardando sanção governamental
2024-12-17 Aguardando assinatura
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-13 Aguardando Votação Única U
2024-12-13 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-11 Proposição distribuída às comissões
2024-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T08:34:23.077470-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 062/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM TAPURAH ESPORTE 
MOTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convenio com a TAPURAH ESPORTE MOTOR – T.E.M, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº. 29.983.852/0001-28, estabelecido na Rua Minas Gerais, 
722, Jardins, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 1.736.210,47 (um milhão, setecentos 
e trinta e seis, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), para fins de repasse de recursos 
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, qual seja, reestruturação do 
Autódromo Municipal Darcy Martelli, e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.003 – 27.812.0214.10092 –
Reestruturação do Autódromo Municipal Darcy Martelli – Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00
– Fonte: 1.500.0000000, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada 
para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela entidade, ao Departamento de Convênios
até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês 
de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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