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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 063/2024
de 11 de dezembro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), em
dotações existentes no orçamento.
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), provenientes da anulação parcial
ou total de saldos remanescentes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal
de Tapurah-MT, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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