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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar (até R$ 1.200.000,00) e dá outras providências
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada
2024-12-17 Proposição transformada em lei
2024-12-17 Aguardando sanção governamental
2024-12-17 Aguardando assinatura
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-16 Aguardando Votação Única U
2024-12-16 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Proposição distribuída às comissões
2024-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T10:55:21.222798-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 063/2024
de 11 de dezembro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), em 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), provenientes da anulação parcial 
ou total de saldos remanescentes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal 
de Tapurah-MT, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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