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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação Hípica Esperança - AHE (AHE) e dá outras providências
native_id1238

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada
2024-12-17 Proposição transformada em lei
2024-12-17 Aguardando sanção governamental
2024-12-17 Aguardando assinatura
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-16 Aguardando Votação Única U
2024-12-16 Emissão de Parecer Jurídico
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Parecer da comissão
2024-12-13 Proposição distribuída às comissões
2024-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:16:50.868171-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 066/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM 
ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE (AHE)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-
38, no valor de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para fins de repasse de recursos 
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, no
investimento com construção, adequação e ampliação de infraestrutura e aquisições de 
materiais permanentes para atividades de assistência aos portadores de necessidades especiais, 
com as atividades de equoterapia e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as
Atividades da Educação Especial – Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte:
1.500.1001000 – Reduzido: 314, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria 
determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo primeiro dia
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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