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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
De 08 de Janeiro de 2025
AUTORES: Mesa Diretora
Sumula: Altera a Resolução 119/2022 e, dá
outras providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Alterao art. 5º da Resolução nº 119/2022 passando a
ter a seguinte redação:
Art. 5º O pagamento do auxílio-alimentação ao servidor efetivo, temporário e
comissionado, é devido a partir da data de exercício no cargo, independente
de solicitação.
Art. 2º: Altera o art. 9º da Resolução nº 119/2022 passando a ter
a seguinte redação:
Art. 9º. O valor do Auxílio-Alimentação será concedido na folha de pagamento
do mês de referência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
81º. O reajuste do valor do auxílio-alimentação será apurada no mês de
dezembro e aplicada no mês de janeiro do ano subsequente, por meio de
portaria, Decreto Legislativo ou ato do Presidente da Câmara com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE.
(...)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros retroagem a partir de 01
de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso
, aos-08-dias
do mês de janeiro do ano de 2025. = PES
p Secretária 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa aumentar o auxílio-
alimentação aos servidores ativos, efetivos, temporários e comissionados dos
atuais R$ 350,00 para R$ 500,00, além de conceder também para os agentes
políticos, sendo feitos adequações na norma regulamento a forma de concessão
aos servidores e agentes políticos;
Considerando que a Resolução de Consulta Nº 19/2015 do TCE-
MT, dispõe ser possível a Câmara Municipal instituir vale alimentação para os seus
servidores, por meio de Resolução, em face da sua autonomia administrativa e
financeira;
Assim a proposta visa conceder aumento no auxílio alimentação e
ampliar além dos servidores para os agentes políticos do Poder Legislativo.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de Resolução é de extrema importância.
12 Secretária 2º Secretário
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