br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Resolução 02/2025, e dá outras providências.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada
2025-01-10 Proposição retirada pelo autor
2025-01-10 Aguardando Votação Única U
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 01/2025 ao Projeto de Resolução 02/2025 – Altera o Regimento 
Interno da Câmara – Resolução 087/2024.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 02/2025, e dá 
outras providências
Autor: Elder Gobbi e Diego Rafael Grendene
Art. 1° Altera o art. 1° do projeto de resolução, que inclui o art. 4-A, 
no Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores no plenário nas 
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por 
ato do Presidente da Câmara.
§1°. A mesa diretora ficará com as cadeiras centrais da mesa;
§2°. As ordens das cadeiras serão dispostas em ordem 
alfabética.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução n°. 002/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia 
do mês de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador 
Diego Rafael Grendene
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto 
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e 
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
Inicialmente, propõe-se a supressão de disposições que vinculavam 
a composição da mesa diretora à representatividade partidária, substituindo-as por 
um critério objetivo e imparcial: a ordenação das cadeiras com base na ordem 
alfabética dos parlamentares. Essa alteração visa eliminar possíveis distorções 
decorrentes de filiações partidárias, promovendo igualdade de condições entre os 
membros e assegurando um ambiente neutro e plural para a condução dos 
trabalhos legislativos. Tal critério equânime reflete os valores democráticos ao 
privilegiar a participação igualitária, reforçando a imparcialidade e a isonomia no 
exercício das funções da mesa diretora.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover maior representatividade e democratizar os mecanismos de 
atuação parlamentar, alinhando-se aos princípios fundamentais que regem a 
atividade legislativa.
Elder Gobbi
Vereador 
Diego Rafael Grendene
Vereador 

open original →