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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva n° 02/2025 ao Projeto de Resolução 02/2025 – Altera o Regimento
Interno da Câmara – Resolução 087/2024.
Ementa: Sumprime dispositivos do Projeto de Resolução 02/2025,
e dá outras providências
Autor: Elder Gobbi e Diego Rafael Grendene
Art. 1° Altera o art. 2° do projeto de resolução, suprimindo as
alterações do artigo 21 e 25, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas
relações externas, cabendo-lhes a função administrativa de
todas as atividades internas, competindo-lhe, dentre outras
previstas na Lei Orgânica, privativamente:
VI – Suprimido.
Art. 25. O Presidente só poderá votar nos casos de empate, nos
escrutínios secretos e nos casos que a matéria requeira dois
terços para aprovação.
§1°. Suprimido.
§2°. Suprimido.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução n. 002/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia
do mês de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador
Diego Rafael Grendene
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
Outro ponto cuja alteração demanda a supressão é a redução da
comunicação das sessões extraordinárias, tal prazo é totalmente exíguo para análise
e melhor debate da matéria que será colocada sob análise da casa de leis,
especialmente quando necessário à sua apreciação pela procuradoria desta casa e
das comissões pertinentes.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos
legislativos, promover maior representatividade e democratizar os mecanismos de
atuação parlamentar, alinhando-se aos princípios fundamentais que regem a
atividade legislativa.
Elder Gobbi
Vereador
Diego Rafael Grendene
Vereador
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