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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 03/2025 ao Projeto de Resolução 02/2025 – Altera o Regimento
Interno da Câmara – Resolução 087/2024.
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Resolução 02/2025,
e dá outras providências
Autor: Elder Gobbi e Diego Rafael Grendene
Art. 1°. Renumera o art. 5°, passando a ser o art. 6°, passando o art.
5°, possuir a seguinte redação para incluir o §4° e §5°, ao artigo 86, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 – Omissis
§4° - Poderá o vereador participar das deliberações de forma
remota por videoconferência e hibrida nas discussões e votações
das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário, das
Comissões e audiência pública no âmbito da Câmara Municipal.
§5°- A participação por videoconferência e acesso remoto dos
(as) Vereadores (as) em sessão presencial Ordinária ou
Extraordinária, será limitada a 08 (oito) durante o ano, não
podendo ultrapassar 02 (duas) sessões ordinárias ou
extraordinárias sucessivamente.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução n. 002/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia
do mês de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador
Diego Rafael Grendene
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
Inclui-se a possibilidade de participação remota nas sessões por
meio de videoconferência em casos excepcionais. Essa inovação, alinhada às
tecnologias contemporâneas, visa garantir a continuidade e a efetividade da atuação
parlamentar, mesmo diante de impedimentos físicos ou situações extraordinárias
que inviabilizem a presença física. Essa medida assegura o cumprimento dos
deveres parlamentares e amplia a acessibilidade, permitindo que os representantes
atendam aos interesses da coletividade em qualquer circunstância.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos
legislativos, promover maior representatividade e democratizar os mecanismos de
atuação parlamentar, alinhando-se aos princípios fundamentais que regem a
atividade legislativa.
Elder Gobbi
Vereador
Diego Rafael Grendene
Vereador
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