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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Resolução 02/2025, e dá outras providências.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada
2025-01-10 Proposição retirada pelo autor
2025-01-10 Aguardando Votação Única U
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva n° 03/2025 ao Projeto de Resolução 02/2025 – Altera o Regimento 
Interno da Câmara – Resolução 087/2024.
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Resolução 02/2025, 
e dá outras providências
Autor: Elder Gobbi e Diego Rafael Grendene
Art. 1°. Renumera o art. 5°, passando a ser o art. 6°, passando o art. 
5°, possuir a seguinte redação para incluir o §4° e §5°, ao artigo 86, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 – Omissis
§4° - Poderá o vereador participar das deliberações de forma 
remota por videoconferência e hibrida nas discussões e votações 
das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário, das 
Comissões e audiência pública no âmbito da Câmara Municipal.
§5°- A participação por videoconferência e acesso remoto dos 
(as) Vereadores (as) em sessão presencial Ordinária ou 
Extraordinária, será limitada a 08 (oito) durante o ano, não 
podendo ultrapassar 02 (duas) sessões ordinárias ou 
extraordinárias sucessivamente.
Artigo 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Resolução n. 002/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia 
do mês de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador 
Diego Rafael Grendene
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca promover ajustes fundamentais ao projeto 
de resolução original, com o objetivo de fortalecer os princípios democráticos e 
otimizar o funcionamento desta Casa Legislativa.
Inclui-se a possibilidade de participação remota nas sessões por 
meio de videoconferência em casos excepcionais. Essa inovação, alinhada às 
tecnologias contemporâneas, visa garantir a continuidade e a efetividade da atuação 
parlamentar, mesmo diante de impedimentos físicos ou situações extraordinárias 
que inviabilizem a presença física. Essa medida assegura o cumprimento dos 
deveres parlamentares e amplia a acessibilidade, permitindo que os representantes 
atendam aos interesses da coletividade em qualquer circunstância.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover maior representatividade e democratizar os mecanismos de 
atuação parlamentar, alinhando-se aos princípios fundamentais que regem a 
atividade legislativa.
Elder Gobbi
Vereador
Diego Rafael Grendene
Vereador 

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