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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAutoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada
2025-12-15 Proposição prejudicada Máteria Prejudicada tendo em vista aprovação do Projeto Lei Ordinária N° 06/2025 com o mesmo conteúdo.
2025-01-13 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões
2025-01-10 Proposição distribuída às comissões
2025-01-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO 
COMUM NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de imóveis
urbanos de uso comum do povo denominados Rua nº 07 (atual Rua Porto Velho) e 
Rua nº 11 (atual Rua Cuiabá), situados no Bairro Industrial, atualmente denominado 
Parque Industrial Orlando Capeletti, totalizando a área de 3.326,621m². 
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo a 
correção da documentação dos imóveis, visando a unificação do lote denominado
Área Verde 2 e dos lotes da quadra G, e posteriormente o desmembramento, 
gerando então uma área de 20.800,32 m² denominado Área Verde 2 e o Lote 01 da 
quadra G com área de 3.102,6717m².
Art. 3º Croqui do imóvel a ser desafetado, conforme anexo único, parte 
integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
 ALVARO GALVAN
 Prefeito Municipal de Tapurah-MT
ANEXO ÚNICO

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