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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO
COMUM NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de imóveis
urbanos de uso comum do povo denominados Rua nº 07 (atual Rua Porto Velho) e
Rua nº 11 (atual Rua Cuiabá), situados no Bairro Industrial, atualmente denominado
Parque Industrial Orlando Capeletti, totalizando a área de 3.326,621m².
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo a
correção da documentação dos imóveis, visando a unificação do lote denominado
Área Verde 2 e dos lotes da quadra G, e posteriormente o desmembramento,
gerando então uma área de 20.800,32 m² denominado Área Verde 2 e o Lote 01 da
quadra G com área de 3.102,6717m².
Art. 3º Croqui do imóvel a ser desafetado, conforme anexo único, parte
integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
ANEXO ÚNICO
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