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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 002/2025
de 10 de janeiro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 5.682.085,79 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitenta
e cinco reais e setenta e nove centavos), criando as dotações descritas abaixo, com
suas respectivas fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 5.625.264,93
Fonte: 1.700.0000000 Outros Convênios da União
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 5.625.264,93 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitenta e
cinco reais e setenta e nove centavos), oriundos de previsão de excesso de
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964. Mais especificamente do Termo de Compromisso n°
961186/2024/FNDE/CAIXA – fonte de recurso 1.700.0000000 – Outros Convênios da
União.
II – R$ 56.820,86 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis
centavos) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°,
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.003 27.812.0214.10076 Construção de Ginásio no Bairro São Cristóvão
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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