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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa, e Redação n° 05/2025 ao Projeto de Lei 02/2025 – Abertura de
Crédito Especial.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei 02/2025, e dá outras
providências
Autor: Mesa Diretora
Art. 1° Altera o nome da Secretária de Educação dispostos no art.
1° do projeto de lei 02/2025 passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°. (...)
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 5.625.264,93
Fonte: 1.700.0000000 Outros Convênios da União
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2° Altera o inciso I e II do art. 2° do projeto de Lei 02/2025
passando a ter a seguinte redação:
Art. 2° (...)
I – R$ 5.625.264,93 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), oriundos de previsão de
excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/1964. Mais especificamente do Termo de Compromisso n°
961186/2024/FNDE/CAIXA – fonte de recurso 1.700.0000000 – Outros Convênios
da União.
II – (...)
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 27.812.0214.10090 Construção de Ginásio no Bairro São Cristóvão
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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Fonte:
1.500.0000000 Recursos Ordinários
Artigo 3°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei 02/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
décimo terceiro dia do mês de janeiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar erro na redação do valor por
extenso disposto no inciso I do art. 2° do projeto de lei uma vez que consta o valor total
de crédito especial a ser aberto constando o valor por extenso decorrente da soma do
excesso e anulação de dotação, devendo ser corrigido o valor de acordo com o excesso
decorrente do convênio com a União, bem como a necessidade de adequação da
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura passa a ser Secretaria
Municipal de Educação e Cultura devido a criação da Secretaria Municipal de Esporte,
lazer e Turismo prevista no Projeto de Lei complementar 01/2025.
Algumas alterações seguem algumas recomendações propostas em
parecer jurídico.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por isso
a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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