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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaFixa o calendário legislativo para o ano de 2025.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição arquivada
2025-02-04 Proposição assinada Proposição promulgada por meio da Resolução 133/2025
2025-02-04 Aguardando assinatura Encaminhado para assinatura da Resolução 133/2025
2025-02-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T20:47:11.495190-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
De 20 de janeiro 2025
AUTOR: Mesa da Câmara.
SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2.025.
Art. 1º. Fica fixado o calendário legislativo para 
o ano de 2025 obedecendo-se os incisos abaixo:
I – FEVEREIRO 03 – 10 – 17 – 24
II – MARÇO 10 – 17 – 24 – 31
III – ABRIL 07 – 14 – 22 – 28
IV – MAIO 05 – 12 – 19 – 26
V – JUNHO 02 – 09 – 16 – 23
VI – JULHO 07 – 14
VII – AGOSTO 04 – 11 – 18 – 25
VIII – SETEMBRO 01 – 08 – 15 – 22
IX – OUTUBRO 06 – 13 – 20 – 29
X – NOVEMBRO 03 – 10 – 17 – 24
XI – DEZEMBRO 01 – 08
Art. 2º. Sempre que for feriado Nacional, 
Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia 
útil posterior.
Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas 
às 19h00min, observando as datas definidas nos incisos do Art. 1º.
Parágrafo único. Em situação de Declaração 
de Calamidade Pública em que haja restrições de horário poderão ser 
alterado os horários das sessão por meio de Portaria com antecedência 
mínima de 24 horas.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 4º. A Câmara reunir-se-á em sessões 
extraordinárias em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Casa.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

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