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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaInstitui incentivo anual de montagens teatrais, categoria infantil, infanto-juvenil e adulto.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-10 Proposição arquivada
2021-08-10 Proposição rejeitada pelo Plenário
2021-08-09 Proposição rejeitada pelo Plenário P
2021-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Desarquivado - Inicio Legislatura 2021 a 2024.
2020-12-23 Proposição arquivada Arquivado Provisoriamente - Encerramento Legislatura 2017 a 2020.
2017-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2017-02-01 Proposição distribuída às comissões Desarquivado - Inicio Legislatura de 2017 a 2020.
2016-12-23 Proposição arquivada Arquivado Provisoriamente - Encerramento Legislatura 2013 - 2016.
2013-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2013-02-01 Proposição distribuída às comissões Desarquivado - Inicio legislatura de 2013 a 2016.
2012-12-23 Proposição arquivada Arquivado Provisoriamente - Encerramento Legislatura de 2009 - 2012.
2009-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2009-02-02 Proposição distribuída às comissões Desarquivado - Inicio Legislatura de 2009-2012.
2008-12-23 Proposição arquivada Arquivado provisoriamente - Encerramento da legislatura 2004-2008.
2007-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2007-09-17 Proposição distribuída às comissões
2007-09-17 Proposição apresentada em Plenário
2007-09-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T20:01:58.776291-04:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municinal de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEIO DOLEGISLATIVO Nº 009/2007
AUTOR: Anilson Antonio Martins
SUMULA: Institui incentivo anual de montagens
teatrais, categoria infantil, infanto-juvenil e adulto.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
anualmente, premiação a projetos de montagem teatral, nas categorias
infantil, infanto-juvenil e adulto.
Art. 2º O Poder Executivo publicará anualmente Edital
definindo calendário organizacional, valores de premiação, forma de
apresentação dos projetos de montagem, comissão de seleção e
compromisso dos contemplados.
Art. 3º Os valores da premiação terão origem em dotação
orçamentária própria do Departamento Municipal de Cultura Cultural e
Desporto, suplementada se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo, realizará esforços no sentido de
envolver as escolas e sociedade, podendo inclusive buscar parceria com
a iniciativa privada para ampliação das premiações.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de até noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 14 dias do mês de
setembro de 2.007.
À priaçe D
Q.. fitoços
np
Avenida Paraná, 1.725 - Centro - Tel.(66) 3547-1341 / 3547-1789 - CEP 78573-000 - TAPURAH - MT

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