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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaIndica ao exmo. sr. Álvaro Galvan, prefeito municipal de Tapurah, a necessidade de implementar por meio de lei a criação de recompensa aos cidadãos que denunciarem infrações administrativas conforme implementado pelo município de nova mutum pela lei 2.899 de 19 de dezembro de 2024.
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição arquivada
2025-02-04 Proposição assinada Encaminhado indicação para as providências cabiveis
2025-02-03 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 05 Votos Favoráveis 03 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T21:07:41.156248-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 003/2025
AUTOR: Elder Gobbi, Aelton Antônio Figueiredo, 
Diego Rafael Grendene, Daniele Zottis.
INDICA AO EXMO. SR. ALVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE 
IMPLEMENTAR POR MEIO DE LEI A CRIAÇÃO DE 
RECOMPENSA AOS CIDADÃOS QUE DENUNCIAREM 
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONFORME 
IMPLEMENTADO PELO MUNICIPIO DE NOVA MUTUM 
PELA LEI 2.899 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e 
a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a 
presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para 
concretização desta medida, bem como seja encaminhada modelo de projeto 
de lei para adequação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incentivar a população a participar 
ativamente na fiscalização e na melhoria dos serviços públicos, reforçando o 
compromisso da administração municipal com a transparência e a integridade. 
A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
O projeto, visa que os cidadãos possam denunciar infrações 
administrativas e, se as informações fornecidas resultarem na identificação do 
autor do ilícito, receberão uma recompensa.
As denúncias devem ser acompanhadas de vídeos ou fotos 
que permitam a identificação clara do infrator, garantindo a eficácia do 
processo de fiscalização. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Com a aprovação de projeto de lei nesse sentido Tapurah 
pode-se destacar na inovação e participação da população promovendo um 
ambiente de maior confiança e colaboração entre a população e o governo 
municipal.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos vinte dias do mês de 
janeiro de 2025.
Elder Gobbi Aelton Antônio Figueiredo
Vereador Vereador
Diego Rafael Grendene Daniele Zottis
Vereador Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MODELO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 000/2025
de ___ de fevereiro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Fiscalização Cidadã 
no âmbito do Município de Nova Mutum e dispõe sobre o 
pagamento de recompensa por informações sobre ilícitos 
administrativos relacionados nesta lei que auxiliem os órgãos 
de fiscalização do Poder Executivo municipal, e dá outras 
providências
.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Institui a Fiscalização Cidadã no âmbito do Município de Nova Mutum, 
mecanismo legal que possibilitará ao cidadão denunciar ilícitos administrativo 
relacionados no art. 3º. e receber uma recompensa pelo oferecimento de 
informações que sejam úteis para a repressão ou apuração de infrações 
administrativas.
§ 1º A recompensa a que se refere o caput deste artigo poderá se dar sob a forma 
de pecúnia.
§ 2º O pagamento da recompensa dar-se-á mediante transação bancária, em 
moeda nacional, ao cidadão denunciante.
§ 3º Para ter direito à recompensa somente serão consideradas as informações 
úteis acompanhadas de vídeo ou fotos aptos à identificação da autoria do ilícito 
administrativo, não se considerando as informações vagas, imprecisas ou 
duvidosas, bem como fotos ou vídeos ilegíveis.
§ 4º O valor da recompensa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por denúncia 
que resultar na identificação do autor do ilícito administrativo e da materialidade.
Art. 2° As informações a que se referem o caput deverão ser encaminhadas à 
Ouvidoria Geral do Município, website ou aplicativo oficial da Ouvidoria, que 
realizará a recepção da denúncia e encaminhará à Secretaria responsável para 
processamento da mesma.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Parágrafo único. A identidade do denunciante será mantida em sigilo, sendo sua 
identificação requerida necessariamente para fins de processamento do 
pagamento da recompensa e acompanhamento dos órgãos de controle interno ou 
externo.
Art. 3° Os ilícitos administrativos alvos das denúncias para pagamento da 
recompensa estabelecida por esta lei são:
I - Atirar lixo, materiais velhos, animais mortos ou qualquer detrito nos logradouros 
públicos ou terrenos baldios, conforme previstos no Código de Posturas;
II - Abandonar animal, conforme previsto em lei municipal.
Parágrafo único. A identificação do autor e da materialidade do ilícito 
administrativo implicará na autuação do infrator pelos fiscais do município na forma 
prevista no Código de Posturas.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7°. A entrada em vigor desta Lei se dará na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos _____ 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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