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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1667/2025 e arquivada
2025-02-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1667/2025
2025-02-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 07/2025 para Sanção (Prazo 28/02/2025)
2025-02-07 Aguardando assinatura Encaminhado Autógrafo de Lei para Revisão e Assinatura
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 01 Abstenções
2025-02-06 Aguardando Votação U
2025-02-05 Parecer da comissão A Comissão emitiu parecer favorável
2025-02-05 Parecer da comissão A Comissão emitiu parecer favorável
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões
2025-02-03 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T18:27:14.408093-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 004/2025
de 22 de janeiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução orçamentária 
do exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 
de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado por Lei, observado o disposto no § 
1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar 
as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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