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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 005/2025
de 22 de janeiro de 2025.
SÚMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH A CEDER MAQUINÁRIOS E REALIZAR
SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM
DECORRENCIA DE CHUVAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar serviços e ceder
maquinários, para atendimento emergencial de moradores vulneráveis ou
vítimas de transtornos causados pelas chuvas.
Art. 2º. Os serviços previstos nesta Lei serão destinados exclusivamente para:
I - Reparação de danos causados por alagamentos em terrenos particulares e
residenciais, como carga de terra, terraplanagem, remoção de barro, detritos e
outros materiais que causem risco à integridade dos imóveis e à segurança dos
moradores;
II - Desobstrução de vias de acesso, sistemas de drenagem e escoamento,
quando estes estiverem comprometidos por erosão ou alagamento,
prejudicando a segurança e o bem-estar da comunidade;
III - Ações corretivas para evitar a erosão de terrenos particulares,
especialmente nas áreas mais afetadas pelas chuvas, quando estas colocarem
em risco a estrutura das propriedades ou representarem ameaça ao meio
ambiente, como execução de terraplanagem e carga de terra.
Art. 3º. O atendimento será realizado mediante solicitação formal do morador
ou da comunidade afetada, que deverá ser analisada pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras ou outra secretaria competente, levando em
consideração a situação de vulnerabilidade social ou os danos comprovados.
§1°. A Prefeitura Municipal de Tapurah priorizará o atendimento aos casos de
maior gravidade, em que haja risco à vida, à segurança ou à saúde dos
moradores.
§2°. Fica dispensado o recolhimento posterior de custos de utilização de
máquinas nas situações que fique demonstrado o de risco de vida e segurança
aos moradores e transeuntes mesmo que não identificado a vulnerabilidade
social do cidadão.
Art. 4º. Fica estabelecido que o custo das intervenções será custeado
integralmente pela Prefeitura Municipal, considerando a natureza emergencial
e humanitária da medida.
§1°. A comprovação de emergência e risco de vida a população e segurança a
integridade da população poderá ser comprovada por meio de fotos e vídeos,
notícias jornalistas em sites, jornais impresso, televisivo e redes sociais que
demonstrem a repercussão e os estragos causados pela chuva.
§2°. Poderá ser emitido decreto de emergência para garantir a necessidade de
intervenção humanitária e segurança pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Tapurah poderá celebrar convênios, contratos
ou parcerias com outras entidades públicas ou privadas, visando ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º. O disposto nesta Lei não gera direito à indenização ou compensação
para os proprietários de imóveis particulares, exceto nos casos onde houver
comprovada ação do poder público que tenha ocasionado os danos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito de Tapurah
JUSTIFICATIVA
O município de Tapurah frequentemente enfrenta situações de
intempéries, especialmente chuvas intensas que causam danos significativos
às propriedades privadas e à infraestrutura pública. O presente projeto de lei
visa garantir que o poder público tenha meios para prestar assistência imediata
e efetiva aos cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade,
minimizando os danos causados pelas chuvas e garantindo a segurança e o
bem-estar da população.
A proposta visa uma resposta mais ágil e eficiente para as
situações emergenciais, utilizando a infraestrutura pública existente de maneira
a reduzir os impactos negativos das chuvas, especialmente nas áreas rurais e
nos terrenos mais suscetíveis à erosão.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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