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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Tapurah a ceder maquinários e realizar serviços em situações de emergência em decorrência de chuvas e dá outras providências
native_id1287

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada
2025-02-10 Proposição transformada em lei Sancionada pela Lei 1.668/2025
2025-02-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 08/2025 para Sanção (Prazo 28/02/2025)
2025-02-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-06 Aguardando Votação U
2025-02-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões
2025-02-03 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T18:43:58.577367-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 005/2025
de 22 de janeiro de 2025.
SÚMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH A CEDER MAQUINÁRIOS E REALIZAR
SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM 
DECORRENCIA DE CHUVAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar serviços e ceder 
maquinários, para atendimento emergencial de moradores vulneráveis ou 
vítimas de transtornos causados pelas chuvas.
Art. 2º. Os serviços previstos nesta Lei serão destinados exclusivamente para:
I - Reparação de danos causados por alagamentos em terrenos particulares e 
residenciais, como carga de terra, terraplanagem, remoção de barro, detritos e 
outros materiais que causem risco à integridade dos imóveis e à segurança dos 
moradores;
II - Desobstrução de vias de acesso, sistemas de drenagem e escoamento, 
quando estes estiverem comprometidos por erosão ou alagamento, 
prejudicando a segurança e o bem-estar da comunidade;
III - Ações corretivas para evitar a erosão de terrenos particulares, 
especialmente nas áreas mais afetadas pelas chuvas, quando estas colocarem 
em risco a estrutura das propriedades ou representarem ameaça ao meio 
ambiente, como execução de terraplanagem e carga de terra.
Art. 3º. O atendimento será realizado mediante solicitação formal do morador 
ou da comunidade afetada, que deverá ser analisada pela Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Obras ou outra secretaria competente, levando em 
consideração a situação de vulnerabilidade social ou os danos comprovados.
§1°. A Prefeitura Municipal de Tapurah priorizará o atendimento aos casos de 
maior gravidade, em que haja risco à vida, à segurança ou à saúde dos 
moradores.
§2°. Fica dispensado o recolhimento posterior de custos de utilização de 
máquinas nas situações que fique demonstrado o de risco de vida e segurança 
aos moradores e transeuntes mesmo que não identificado a vulnerabilidade 
social do cidadão.
Art. 4º. Fica estabelecido que o custo das intervenções será custeado 
integralmente pela Prefeitura Municipal, considerando a natureza emergencial 
e humanitária da medida.
§1°. A comprovação de emergência e risco de vida a população e segurança a 
integridade da população poderá ser comprovada por meio de fotos e vídeos, 
notícias jornalistas em sites, jornais impresso, televisivo e redes sociais que 
demonstrem a repercussão e os estragos causados pela chuva.
§2°. Poderá ser emitido decreto de emergência para garantir a necessidade de 
intervenção humanitária e segurança pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Tapurah poderá celebrar convênios, contratos 
ou parcerias com outras entidades públicas ou privadas, visando ao 
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º. O disposto nesta Lei não gera direito à indenização ou compensação 
para os proprietários de imóveis particulares, exceto nos casos onde houver 
comprovada ação do poder público que tenha ocasionado os danos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito de Tapurah
JUSTIFICATIVA
O município de Tapurah frequentemente enfrenta situações de 
intempéries, especialmente chuvas intensas que causam danos significativos 
às propriedades privadas e à infraestrutura pública. O presente projeto de lei 
visa garantir que o poder público tenha meios para prestar assistência imediata 
e efetiva aos cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade, 
minimizando os danos causados pelas chuvas e garantindo a segurança e o 
bem-estar da população.
A proposta visa uma resposta mais ágil e eficiente para as 
situações emergenciais, utilizando a infraestrutura pública existente de maneira 
a reduzir os impactos negativos das chuvas, especialmente nas áreas rurais e 
nos terrenos mais suscetíveis à erosão.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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