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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal 1.162/2017 e dá outras providências
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1669/2025 e arquivada
2025-02-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1669/2025
2025-02-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 09/2025 para Sanção (Prazo 28/02/2025)
2025-02-07 Aguardando assinatura Aguardando revisão e assinatura do Autógrafo de Lei
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-06 Aguardando Votação U
2025-02-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-05 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T19:10:24.660488-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06,
De 22 de janeiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.162/2017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Ordinária nº. 1.162/2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O lote destinado a área verde 1, com área de 
11.200,00 m² (onze mil e duzentos metros quadrados), 
passa a se denominar “QUADRA I - LOTE 1 – ÁREA 
INSTITUCIONAL”, conforme memorial descrito em anexo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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