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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07,
De 22 de janeiro de 2025.
AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE BEM
PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor ALVARO GALVAN, no uso de
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder dois veículos
da frota municipal ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO, para uso em serviços
de iluminação pública e recuperação de estradas, sendo estes:
a) Caminhão caçamba M. Benz Atron 2729 k 6X4, ano 2014, modelo 2014, Placas
OBK5422, registrada no patrimônio sob o nº 384890.
b) Caminhão Ford Cargo utilizado na iluminação pública, ano 2018, modelo 2019,
Placa nº QCG6943, registrada no patrimônio sob o nº 13007.
Art. 2º. A cedência do Caminhão Caçamba (a) perdurará por 30 (trinta) dias, enquanto o
caminhão Ford Cargo utilizado no serviço de iluminação público será cedido pelo prazo
de 15 (quinze) dias.
Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de
colaboração entre os entes públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, motoristas,
manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de
responsabilidade do município CESSIONÁRIO.
Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas
condições em que foram entregues. Caso contrário, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a
indenizar o CEDENTE pelos danos eventualmente causados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
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