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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza a cessão gratuita de bem público ao município de Itanhangá-MT e dá outras providências
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1670/2025 e arquivada
2025-02-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1670/2025
2025-02-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 10/2025 para Sanção (Prazo 28/02/2025)
2025-02-07 Aguardando assinatura Aguardando revisão e assinatura do Autógrafo de Lei
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-06 Aguardando Votação U
2025-02-05 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões
2025-02-03 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado proposição pelo presidente
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-31 Parecer da comissão A Comissão emite Parecer Favorável
2025-01-24 Proposição distribuída às comissões
2025-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T18:57:02.028105-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07,
De 22 de janeiro de 2025.
AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE BEM 
PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor ALVARO GALVAN, no uso de 
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder dois veículos 
da frota municipal ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO, para uso em serviços 
de iluminação pública e recuperação de estradas, sendo estes:
a) Caminhão caçamba M. Benz Atron 2729 k 6X4, ano 2014, modelo 2014, Placas 
OBK5422, registrada no patrimônio sob o nº 384890.
b) Caminhão Ford Cargo utilizado na iluminação pública, ano 2018, modelo 2019, 
Placa nº QCG6943, registrada no patrimônio sob o nº 13007.
Art. 2º. A cedência do Caminhão Caçamba (a) perdurará por 30 (trinta) dias, enquanto o 
caminhão Ford Cargo utilizado no serviço de iluminação público será cedido pelo prazo 
de 15 (quinze) dias.
Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de 
colaboração entre os entes públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, motoristas, 
manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de 
responsabilidade do município CESSIONÁRIO.
Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas 
condições em que foram entregues. Caso contrário, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a 
indenizar o CEDENTE pelos danos eventualmente causados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês 
de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah

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