br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaCorrige sequência dos artigos do Projeto de Lei Ordinária 07/2025, e dá outras providências.
native_id1294

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição arquivada
2025-02-07 Aguardando assinatura Encaminhado para revisão e inclusão da emenda no Autógrafo de Lei 10/2025
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-02-04 Aguardando Votação
2025-02-03 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando Votação U
2025-01-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T18:46:00.488925-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 08/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 07/2025 – Autoriza Cessão 
Gratuita de Bem Público ao Município de Itanhangá-MT e dá outras providências.
Ementa: Corrige sequência dos artigos do Projeto de Lei Ordinária
07/2025, e dá outras providências. 
Autor: Mesa Diretora
Art. 1°. Corrige a sequência dos artigos do projeto de lei a partir 
do art. 2° passando a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2°. (...)
Art. 3°. (...)
Art. 4°. (...)
Art. 5°. (...)
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 07/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 27 
dias do mês de janeiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar erro na redação quanto ao 
sequência dos artigos do projeto de lei, a proposição segue parecer jurídico.
.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse 
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário

open original →