texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 08/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 07/2025 – Autoriza Cessão
Gratuita de Bem Público ao Município de Itanhangá-MT e dá outras providências.
Ementa: Corrige sequência dos artigos do Projeto de Lei Ordinária
07/2025, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1°. Corrige a sequência dos artigos do projeto de lei a partir
do art. 2° passando a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2°. (...)
Art. 3°. (...)
Art. 4°. (...)
Art. 5°. (...)
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 07/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 27
dias do mês de janeiro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda busca adequar erro na redação quanto ao
sequência dos artigos do projeto de lei, a proposição segue parecer jurídico.
.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
open original →