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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
De 31 de Janeiro de 2025
AUTORES: Mesa Diretora
Sumula: Altera a Resolução 119/2022 e, dá
outras providências.
Os vereadores autores, no uso de suas atribuições legais,
propõe a edição do seguinte projeto de resolução:
RESOLVE:
Art. 1o. Altera o art. 5° da Resolução n° 119/2022 passando a
ter a seguinte redação:
Art. 5
o
. O pagamento do auxílio-alimentação ao servidor efetivo, temporário
e comissionado, é devido a partir da data de exercício no cargo, independente
de solicitação.
Art. 2o. Altera o art. 9° da Resolução n° 119/2022 passando a ter
a seguinte redação:
Art. 9º. O valor do Auxílio-Alimentação será concedido na folha de pagamento
do mês de referência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1°. O reajuste do valor do auxílio-alimentação será apurada no mês de
dezembro e aplicada no mês de janeiro do ano subsequente, por meio de ato,
portaria, ou Decreto do Presidente da Câmara com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE.
(...)
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial a resolução 131/2025.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros retroagem a partir de 01
de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias
do mês de janeiro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa aumentar o auxílioalimentação aos servidores ativos, efetivos, temporários e comissionados dos
atuais R$ 350,00 para R$ 500,00, além de conceder também para os agentes
políticos, sendo feitos adequações na norma regulamento a forma de concessão
aos servidores e agentes políticos;
Considerando que a Resolução de Consulta Nº 19/2015 do TCEMT, dispõe ser possível a Câmara Municipal instituir vale alimentação para os seus
servidores, por meio de Resolução, em face da sua autonomia administrativa e
financeira;
Assim a proposta visa conceder aumento no auxílio alimentação e
ampliar além dos servidores para os agentes políticos do Poder Legislativo.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de Resolução é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
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